Divórcio Extrajudicial: Tudo o que você precisa saber

Divórcio Extrajudicial

No dia a dia do escritório tenho observado a frequente busca pelo divórcio Extrajudicial, no entanto os clientes vêm com uma série de dúvidas e questionamentos tentarei solucionar nessa postagem.

O que é o Divórcio Extrajudicial?

O divórcio extrajudicial é uma modalidade de separação que acontece no cartório, sem a necessidade de um processo judicial. Essa opção é indicada para casais que desejam se divorciar de forma amigável e sem conflitos, desde que atendam a alguns requisitos.

Para que o divórcio seja extrajudicial, é necessário que o casal esteja em comum acordo em relação à decisão de se divorciar, bem como sobre os termos acordados, como partilha de bens e pensão alimentícia, caso haja. Além disso, não pode haver filhos menores ou incapazes e a mulher não pode estar grávida.

Caso esses requisitos não sejam atendidos, o divórcio deverá ser realizado por meio de um processo judicial, seja consensual ou litigioso. É importante ressaltar que o divórcio extrajudicial é uma opção mais rápida e econômica, mas que requer uma boa comunicação e entendimento entre as partes envolvidas.

Requisitos Legais para o Divórcio Extrajudicial

Para que um casal possa realizar o divórcio extrajudicial, é necessário que alguns requisitos sejam atendidos. A Lei nº 11.441/2007 regulamentou a realização do divórcio extrajudicial, que pode ser realizado por escritura pública, desde que observados os requisitos legais.

O primeiro requisito para a realização do divórcio extrajudicial é o consenso entre as partes. Isso significa que o casal deve estar de acordo com a decisão de se divorciar e com as condições estabelecidas para a partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos, entre outros aspectos. Caso haja litígio entre as partes, o divórcio deverá ser realizado judicialmente.

Além disso, é necessário que a mulher não esteja grávida, pois a escritura pública não poderá ser lavrada nessa hipótese, conforme previsto no art. 733 do Código de Processo Civil.

Outro requisito é a inexistência de filhos menores ou incapazes, ou seja, caso haja filhos menores ou incapazes, o divórcio extrajudicial não poderá ser realizado. Nesse caso, o divórcio deverá ser realizado judicialmente, para que seja garantida a proteção dos interesses dos menores.

Para a realização do divórcio extrajudicial, é necessário ainda que os cônjuges estejam assistidos por advogado, conforme previsto na emenda constitucional 66/2010. O advogado ou defensor público deverá estar presente na lavratura da escritura pública, para garantir que os direitos dos cônjuges sejam respeitados.

Em resumo, os requisitos do divórcio extrajudicial são: consenso entre as partes, inexistência de filhos menores ou incapazes, a mulher não esteja grávida, assistência de advogado ou defensor público e apresentação dos documentos necessários.

Documentação Necessária

Para realizar um divórcio extrajudicial, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem a identidade dos cônjuges e a validade do casamento. Além disso, é preciso apresentar uma série de documentos que comprovem a inexistência de filhos menores ou incapazes, bem como a inexistência de gravidez.

Os documentos necessários para realizar um divórcio extrajudicial são:

  • Certidão de casamento atualizada, com validade de até 6 meses;
  • Documento de identidade oficial, como RG ou CNH;
  • CPF;
  • Certidão de pacto antenupcial, caso haja;
  • Certidão de registro do pacto, caso haja;

É importante lembrar que a documentação necessária pode variar de acordo com a situação de cada casal. Por isso, é fundamental entrar em contato com um advogado especializado em divórcio extrajudicial para obter informações mais precisas sobre quais documentos são necessários em cada caso específico.

Lembramos também que todos os documentos devem estar em bom estado de conservação e legíveis, e que é importante apresentar cópias autenticadas de todos os documentos solicitados.

O Papel do Advogado no Divórcio Extrajudicial

O divórcio extrajudicial é um processo que pode ser realizado de forma rápida e simples em cartório, sem a necessidade de ações judiciais. Nesse processo, a presença do advogado é indispensável.

O papel do advogado é essencial para garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos. O advogado deve orientar os cônjuges sobre seus direitos e deveres, além de auxiliá-los na elaboração do acordo de divórcio. É importante destacar que o advogado não representa apenas um dos cônjuges, mas sim o casal como um todo.

Já o tabelião é responsável por lavrar a escritura pública de divórcio. Ele deve verificar se todos os requisitos legais foram atendidos e se o acordo de divórcio está de acordo com a lei. Caso haja algum problema, o tabelião deve orientar os cônjuges a respeito das medidas que devem ser tomadas para solucionar a questão.

Para que o divórcio extrajudicial seja realizado, é necessário que os cônjuges estejam assistidos por advogado. O advogado deve apresentar sua carteira da OAB e endereço profissional, além de uma procuração assinada pelas partes.

Por fim, é importante destacar que o tabelião não pode atuar como advogado e vice-versa. Cada profissional tem suas atribuições específicas e deve desempenhá-las de forma independente.

Aspectos Financeiros do Divórcio Extrajudicial

Quando se trata de divórcio extrajudicial, é importante levar em consideração os aspectos financeiros envolvidos. Existem diversas questões que podem afetar o bolso dos envolvidos, e é preciso estar ciente delas para evitar surpresas desagradáveis.

Um dos principais aspectos financeiros a serem considerados é a pensão alimentícia. Em caso de divórcio, é comum que um dos cônjuges precise arcar com o pagamento de pensão para o outro. É importante verificar as condições necessárias para a fixação desse valor, bem como os prazos e formas de pagamento.

Outro ponto a ser considerado é a partilha dos bens. Em caso de divórcio, os bens adquiridos durante o casamento devem ser divididos entre os cônjuges. É importante verificar as regras para a partilha de bens comuns e para a partilha dos bens adquiridos individualmente por cada cônjuge.

Além disso, é preciso estar atento aos impostos envolvidos na partilha de bens. O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ser pago em caso de transferência de bens por herança ou doação, enquanto o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) incide sobre a transferência de propriedade de imóveis.

Também é importante considerar as taxas do tabelionato de notas em que o divórcio ocorrerá. Essas taxas podem variar de acordo com a localidade e devem ser pagas pelos cônjuges.

Por fim, é preciso estar atento à incidência tributária sobre as joias e outros bens de valor que serão partilhados. É necessário verificar se haverá incidência de Imposto de Renda sobre esses bens.

Em resumo, o divórcio extrajudicial pode ser uma opção mais rápida e fácil para encerrar uma união conjugal, mas é preciso estar ciente dos aspectos financeiros envolvidos. Pensão alimentícia, partilha de bens, impostos e taxas do tabelionato de notas devem ser levados em consideração para evitar surpresas desagradáveis.

Bens Imóveis e Veículos no Divórcio Extrajudicial

Para realizar o divórcio extrajudicial, é importante que ambos estejam de acordo com a partilha de bens.

No caso de bens imóveis, é necessário apresentar a escritura pública de divórcio ao Cartório de Registro de Imóveis para transferência dos bens para o nome de cada um dos cônjuges. É importante que sejam apresentados documentos que comprovem a titularidade dos bens, como a certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, e declaração de quitação de débitos condominiais.

Já em relação à transferência de veículos, basta apresentar a escritura pública de divórcio ao Detran para efetivar a transferência. É importante que sejam apresentados os extratos de ações, caso existam, para comprovar a titularidade do veículo.

No caso de imóveis rurais, é necessário apresentar o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural. É importante lembrar que a transferência de imóveis rurais pode levar mais tempo para ser concluída, pois envolve a análise de documentos específicos.

Em resumo, para realizar a partilha de bens imóveis e veículos no divórcio extrajudicial, é necessário apresentar a escritura pública de divórcio ao Cartório de Registro de Imóveis e ao Detran, respectivamente. Além disso, é importante que sejam apresentados documentos que comprovem a titularidade dos bens.

Como é o Processo de Divórcio Extrajudicial?

O divórcio extrajudicial é um processo mais rápido e menos burocrático do que o divórcio judicial, uma vez que é realizado diretamente em um cartório de notas. Para isso, é necessário que as partes estejam acompanhadas de um advogado, que irá elaborar a minuta do divórcio.

Após a elaboração da minuta, as partes deverão comparecer ao cartório de notas para a assinatura da escritura pública de divórcio (alguns cartórios viabilizam a modalidade online). A escritura pública é um documento que formaliza o divórcio e deve ser assinada por ambas as partes, pelo advogado e pelo tabelião.

Após a assinatura da escritura pública, é necessário que ela seja averbada no cartório de registro civil em que o casamento foi registrado. A averbação é o procedimento que torna o divórcio oficial e deve ser realizada para que o estado civil das partes seja atualizado.

Vale ressaltar que, caso haja necessidade, é possível realizar a homologação judicial do divórcio extrajudicial. A homologação judicial é um procedimento que consiste na validação do divórcio pelo juiz e pode ser realizada caso haja alguma dúvida ou impasse em relação aos termos do divórcio.

Em resumo, o divórcio extrajudicial é uma opção mais rápida e menos burocrática para aqueles que desejam encerrar sua união conjugal. É importante lembrar que, mesmo sendo um processo mais simples, é necessário que as partes estejam de acordo com todos os termos do divórcio e que seja realizado com a assistência de um advogado.

Está gostando do conteúdo? Compartilhe em suas redes sociais

Picture of Dr. David Landim

Dr. David Landim

Com mais de uma década de experiência, sou reconhecido por uma abordagem humanizada e comprometida. Através deste Blog serão compartilhadas informações jurídicas, sempre de forma acessível, visando educar e empoderar os leitores sobre seus direitos.

plugins premium WordPress